FAQ's

  • 1 – Posso participar na iniciativa com uma fatura sem número de contribuinte?

    Não. É obrigatório que os participantes efetuem compras num dos estabelecimentos comerciais aderentes à iniciativa e que solicitem fatura com número de contribuinte.

    REGULAMENTO: Artigo 3º, Condição Nº2

  • 2- Posso registar uma fatura (com número de contribuinte) de uma compra efetuada num estabelecimento comercial que não tenha aderido à iniciativa?

    Não. Até porque no formulário, no item onde é necessário identificar o estabelecimento comercial onde efetuou a compra, só terá para seleção os aderentes à iniciativa.

    REGULAMENTO: Artigo 3º, Condição Nº2

  • 3- É obrigatório que o nome do participante registado no formulário corresponda ao número de contribuinte colocado na fatura?

    Sim. Os dados têm que obrigatoriamente ser os mesmos, o número de contribuinte registado na fatura tem que pertencer ao participante que se regista no formulário.

    REGULAMENTO: Artigo 3º, Condição Nº5

  • 4- Posso registar a mesma fatura mais do uma vez?

    Não. Uma fatura só poderá ser registada uma única vez no formulário.

    REGULAMENTO: Artigo 3º, Condição Nº6

  • 5- Posso fazer compras inferiores a 5,00€ e registar na plataforma?

    Sim. A iniciativa não tem estipulado um valor mínimo de compra, apenas obriga, a que a compra seja efetuada com fatura com número de contribuinte.

    REGULAMENTO: Artigo 3º, Condição Nº7 e alínea b)

  • 6- Posso fazer registar compras superiores a 500,00€?

    Sim. A iniciativa não tem estipulado um valor máximo de compra, no entanto, a contabilização máxima na plataforma será de 40 participações.

    REGULAMENTO: Artigo 3º, Condição Nº7 e alínea b)

  • 7- Depois de registada a fatura na plataforma não preciso de a guardar mais em minha posse?

    Sim, tem. No caso de ser um dos participantes premiados terá de ter em sua posse a fatura da compra registada no formulário, para que possa comprovar a compra efetuada num dos estabelecimentos comerciais aderentes.

    REGULAMENTO: Artigo 3º, Condição Nº8

  • 8 - Como é que será feito a seleção dos participantes contemplados?

    Será feita de forma digital, aleatória, através de uma plataforma automática.

    REGULAMENTO: Artigo 5º, Nº 4

  • 9- Posso ganhar mais do que um prémio?

    Não. Se ao mesmo participante vier a ser atribuído mais do que um Vale de Natal, só será mantida a extração correspondente ao 1º Vale de Natal sorteado.

    REGULAMENTO: Artigo 5º, Condição Nº5

  • 10- Posso ganhar mais do que um prémio?

    Não. Se ao mesmo participante vier a ser atribuído mais do que um Vale de Natal, só será mantida a extração correspondente ao 1º Vale de Natal sorteado.

    REGULAMENTO: Artigo 5º, Condição Nº5

  • 11- Como é que os vencedores serão avisados?

    Através do contacto telefónico, numa primeira instância, e o promotor da iniciativa irá anunciar todos os premiados, nas páginas oficiais da ADI e do Município de Tábua.

    REGULAMENTO: Artigo 5º, Condições Nº3, 8 e 11

  • 12 - Se for um dos participantes premiados como é que posso usufruir do meu prémio?

    Deve dirigir-se aos estabelecimentos comerciais aderentes, identificados nos versos dos Vales de Natal e descontar o valor estipulado em bens, equipamentos ou serviços, dado que os Vales de Natal, não são convertíveis em dinheiro.

    REGULAMENTO: Artigo 6º, Condições Nº1, 2, 3 e 4

  • 13 - Se for um dos premiados posso oferecer o meu prémio a outra pessoa?

    Não. Os Vales de Natal, apenas podem ser trocados pelo comprador contemplado, mediante apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.

    REGULAMENTO: Artigo 6º, Condição Nº2